Lei nº 559/2009 – DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS MUNDO NOVO E PROVIDÊNCIAS.
Art. 21 São competências básicas da Secretaria Municipal de Saúde:
I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área da saúde em nível municipal;
II - gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;
IlI - gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos à sua área de atuação;
IV - gerenciar as ações de controle e avaliação dos serviços médicos e da prestação da assistência à saúde do público atendido;