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Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº468/2005 - CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS

Seção II - Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Art. 16° - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão coordenador das atividades - meio do Poder Executivo, quanto ao gerenciamento dos recursos financeiros, orçamentários, patrimonial, humano, bem como dos instrumentos de trabalho, materiais e acervo documental de todos os órgãos da Prefeitura, competindo lhe, especialmente:

I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;

II - adotar política de trabalho para o pessoal, superintender a aplicação da legislação atinente ao serviço público e fazer cumprir os estatutos e regimentos;

III - coordenar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifados, zeladoria e vigilância em geral.

IV - propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do plano Diretor.

V - fazer cumprir a legislação tributaria municipal, com lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;

VI - identificar, individualizar e localizar os responsáveis por obrigações tributarias;

VII - receber, guardar e movimentar os recursos públicos, obedecendo normas legais pertinentes;

VIII - guardar títulos e outros papeis representativos de valores econômicos e numerários pertencentes ao município;

IX - elaborar planos para aperfeiçoamento das finanças municipais, relatórios e outras informações técnicas,

X - manter o controle central da execução financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XI - manter controle diário das disponibilidades financeiras, do ativo e do passivo;

XII - elaborar planos de desembolso, realizar os pagamentos regulamente ordenados e preparar balancetes e balanços de prestação de contas;

XIII - manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras;

XIV - manter cronograma e controle dos pagamentos parcelados;

XV - atender requisições e informações do Poder Legislativo, quanto ao exercício de seu poder fiscalizar.