Lei nº607/2013 - Art.11 - O Gabinete do Vice-Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo com as seguintes atribuições e competências:
I - Assessorar e subsidiar a construção de uma via de diálogo direta com a comunidade da mesma forma das relações comunitárias estabelecidas pelas demais Secretarias, subsidiando informações, esclarecimentos e organizando agenda de audiências;
II - Assessorar o Vice-Prefeito Municipal na organização da agenda de audiências para atendimento à população;
III - Dirigir atividades de atendimento à população, supervisionando a marcação de reuniões, palestras, entrevistas e audiências públicas;
IV - Encaminhar para os órgãos competentes os cidadãos que buscam solução para suas demandas junto à municipalidade;
V - Chefiar o serviço de segurança do gabinete;
VI - Acompanhar as atividades de segurança do vice-prefeito nas suas atividades externas;
VII - Assistir o vice-prefeito nas funções e atividades político-administrativas;
VIII- Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
IX - Promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo vice-prefeito municipal;
X - Acompanhar o vice-prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas.
XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.