Lei nº468/2005 - CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
Seção I - Do Gabinete da Prefeita
Art. 15° - [...]
§ 3º - Compete a chefia de Gabinete:
I - prestar assessoria direta ao Gabinete;
II - elaborar, registrar e publicar atos decisórios e protocolares;
III - participar de conselhos, seminários e congressos,
IV - atender o público, coordenar as audiências e encaminhar solicitações, requerimentos e demais documentos endereçados ao (à) Prefeito (a) e deste aos outros órgãos;
V - acompanhar e diligenciar quanto à tramitação de matérias de interesse legislativo;
VI - organizar a agenda do (a) Prefeito (a),
VII - recepcionar, organizar e preparar os atos e expedientes a serem assinados e despachados pelo (a) Prefeito (a);
VIII - representar oficialmente o (a) Prefeito (a), em solenidades ou eventos, quando designado;
IX - coordenar as ações de apoio logístico do Gabinete;