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Chefia de Gabinete

Competências

Lei nº468/2005 - CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS

Seção I - Do Gabinete da Prefeita

Art. 15° - [...]

§ 3º - Compete a chefia de Gabinete:

I - prestar assessoria direta ao Gabinete;

II - elaborar, registrar e publicar atos decisórios e protocolares;

III - participar de conselhos, seminários e congressos,

IV - atender o público, coordenar as audiências e encaminhar solicitações, requerimentos e demais documentos endereçados ao (à) Prefeito (a) e deste aos outros órgãos;

V - acompanhar e diligenciar quanto à tramitação de matérias de interesse legislativo;

VI - organizar a agenda do (a) Prefeito (a),

VII - recepcionar, organizar e preparar os atos e expedientes a serem assinados e despachados pelo (a) Prefeito (a);

VIII - representar oficialmente o (a) Prefeito (a), em solenidades ou eventos, quando designado;

IX - coordenar as ações de apoio logístico do Gabinete;