Lei nº468/2005 - CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
Seção I - Do Gabinete da Prefeita
Art. 15° - [...]
§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:
I - organizar e manter atualizado o acervo legislativo municipal e o arquivo de documentos públicos;
II - Coletar e organizar matéria de interesse da Administração e do Município, a ser divulgada;
III - coordenar, planejar e executar promoções e campanhas de esclarecimento e informações, com a finalidade educacional e institucional à comunidade, noticiando atos e fatos da Administração;
IV - articular-se com órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse do Gabinete;
V - preparar e executar emplacamento e colocação de faixas alusivas a obras em andamento ou concluídas, criando textos, slogans, cores e dimensões, para os fins a que se destinam;
VI - executar os serviços de controle de estoques de materiais, produtos e gêneros;
VII - Manter o controle de gastos, consumo e compras de todos os gêneros;
VIII - expedir requisição autorizadas pelo (a) Prefeito (a).
IX - fiscalizar o emprego e utilização de materiais de consumo, peças e combustíveis.
X-executar outros serviços de assessoramento do Gabinete.