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Comissão Permanente de Licitações

Competências

Lei nº607/2013 - Art.6º - A Superintendência de Licitações e Contratos conta com uma função de confiança de Diretor da Comissão Permanente de Licitações, que têm as seguintes

atribuições, dentre outras definidas na legislação federal sobre o assunto:

I – dirigir e julgar as licitações que a Administração Pública venha promover;

II – conduzir a sessão pública de recebimento de envelopes contendo os documentos de habilitação e dos envelopes portadores das propostas técnica e comercial, se prevista em edital e abertura desses invólucros;

III – realizar o exame formal, segundo os termos e as condições do ato convocatório, dos documentos de habilitação;

IV – tornar público o resultado da habilitação ou inabilitação dos proponentes consoante tenham ou não atendido ao estabelecido no ato convocatório;

V – promover o julgamento das propostas apresentadas, também segundo o prescrito no edital ou carta-convite, da proposta técnica ou comercial, quanto aos aspectos formais e de mérito;

VI – proceder à classificação ou desclassificação da proposta conforme atenda ou não ao edital;

VII – revisar seus atos, por ofício ou denúncia de qualquer cidadão ou parlamentar;

VIII – receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando dessa interposição os participantes da licitação;

IX – atender às diligências e decisões determinadas pela autoridade superior