Lei nº468/2005 - CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
Seção II - Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Art. 16° - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão coordenador das atividades - meio do Poder Executivo, quanto ao gerenciamento dos recursos financeiros, orçamentários, patrimonial, humano, bem como dos instrumentos de trabalho, materiais e acervo documental de todos os órgãos da Prefeitura, competindo lhe, especialmente:
I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;
II - adotar política de trabalho para o pessoal, superintender a aplicação da legislação atinente ao serviço público e fazer cumprir os estatutos e regimentos;
III - coordenar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifados, zeladoria e vigilância em geral.
IV - propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do plano Diretor.
V - fazer cumprir a legislação tributaria municipal, com lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
VI - identificar, individualizar e localizar os responsáveis por obrigações tributarias;
VII - receber, guardar e movimentar os recursos públicos, obedecendo normas legais pertinentes;
VIII - guardar títulos e outros papeis representativos de valores econômicos e numerários pertencentes ao município;
IX - elaborar planos para aperfeiçoamento das finanças municipais, relatórios e outras informações técnicas,
X - manter o controle central da execução financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI - manter controle diário das disponibilidades financeiras, do ativo e do passivo;
XII - elaborar planos de desembolso, realizar os pagamentos regulamente ordenados e preparar balancetes e balanços de prestação de contas;
XIII - manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras;
XIV - manter cronograma e controle dos pagamentos parcelados;
XV - atender requisições e informações do Poder Legislativo, quanto ao exercício de seu poder fiscalizar.